Com a proximidade do fim do ano, milhões de trabalhadores de todo o país se preparam para receber o 13º salário. Também conhecido como gratificação natalina, o benefício é devido a empregados com carteira assinada, servidores e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O que muita gente não sabe é que esse dinheiro tem prazo para cair na conta. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a data limite para depósito das duas parcelas termina no dia 20 de dezembro, sendo:
– Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
– Segunda parcela: até 20 de dezembro.
As regras determinam que o empregador não é obrigado a pagar todos os seus funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal mencionado.
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