Isenção do IR da pensão alimentícia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, efeito retroativo de decisão que afastou Imposto de Renda (IR) sobre pensões alimentícias. Onze ministros da Corte negaram, no Plenário Virtual, o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Com isso, os impostos pagos sobre pensão alimentícia dos últimos cinco anos poderão ser devolvidos, como alertam especialistas.

Para o advogado tributarista da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, Renato Aparecido Gomes, alerta que a posição do STF pode alcançar milhares de contribuintes.

“Isto porque, a decisão não estabeleceu nenhum teto de valores percebidos pelo contribuinte a título de alimentos. Ou seja, qualquer contribuinte que, entre 2018 e 2022, incluiu esse valor como um rendimento tributável na declaração de IR, pode ter direito à devolução destes valores”, declarou Gomes.

Já segundo o advogado Willer Tomaz, a decisão da Corte Superior corrige uma distorção grave em desfavor das pessoas dependentes de pensão alimentícia decorrente da relação familiar, que viam os seus alimentos reduzidos por incidência da indevida bitributação.

“O IRPF pressupõe acréscimo patrimonial, o que não acontece no pagamento de pensão alimentícia decorrente do direito de família, pois a pensão deve ser vista como o mesmo o amparo financeiro ao beneficiário em coabitação com o alimentante, como ocorre, por exemplo, nos casos de filhos que vivem com os pais sob o mesmo teto”, destaca.

Fonte: Contabeis

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