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Proposta prevê regulamentar CLT, programa de alimentação do trabalhador

Está em tramitação no Senado um projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o fornecimento de alimentação no local de trabalho ou de auxílio-alimentação para os empregados em empresas com mais de 100 servidores.

Para que isso aconteça, o Projeto de Lei (PL) 2.548/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), adiciona um novo artigo na CLT aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943.

O auxílio-alimentação, da forma como é usado hoje em dia, não está regulamentado. Assim, não é uma obrigação do empregador pagar esse benefício.

No entanto, a Lei 6.321/1976 concede isenções fiscais às empresas que fornecem o auxílio, com o valor correspondente ao dobro do que é pago em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A proposta apresentada prevê regulamentar na CLT um programa de alimentação do trabalhador, dando a opção da empresa fornecer alimentação suficiente, diversificada e devidamente aprovada por nutricionista qualificado ou pagar um auxílio-alimentação com valor não inferior a 30% do salário-mínimo.

Fonte: Contabeis

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